Em um mundo pautado pelo avanço na tecnologia da informação, faz-se necessário repensar a forma de alguns atos processuais (citações, despachos, audiências), a fim de evitar o irrefletido apego a métodos obsoletos, os quais refletem em prejuízo de todos os sujeitos processuais, inclusive, o Estado-juiz. Obs.: o texto se volta contra uma cultura ainda vigente na prática forense, não se direcionando a nenhuma unidade jurisdicional específica. A “9ª Vara Cível” fora escolhida em referência ao Objetivo Estratégico nº 9 do CNJ para o ciclo 2021–2026: “Fomentar e incrementar a produção de soluções tecnológicas, com foco em inovação e transformação digital”.