O principio da precaução no Direito Ambiental

REMEA - Revista Eletrônica do Mestrado em Educação Ambiental

Endereço:
Av. Itália, s/n, Km 08 Campus Carreiros - Carreiros
Rio Grande / RS
96201-900
Site: http://www.seer.furg.br
Telefone: (53) 32364-0888
ISSN: 15171256
Editor Chefe: Vilmar Alves Pereira
Início Publicação: 01/07/2014
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Educação

O principio da precaução no Direito Ambiental

Ano: 2005 | Volume: 14 | Número: 1
Autores: Silvana Colombo
Autor Correspondente: Silvana Colombo | [email protected]

Palavras-chave: Questão ambiental, Constituição Federal de 1988, precaução, poluidor-pagador, políticas ambientais, environmental quest, 1988 Federal Constitution, precaution, polluter-payer, environmental policy

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No Brasil, a questão ambiental passou a ter relevância jurídica, pois o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado foi erigido à categoria de Direito Humano Fundamental pela Constituição Federal de 1988. Como os outros ramos da ciência jurídica, o direito ambiental é orientado por dois princípios fundamentais: o princípio da precaução e do poluidor-pagador, vinculados aos princípios da cooperação, informação ambiental e participação popular. As políticas ambientais devem observar esses princípios, a fim de preservar o meio ambiente. Este é dever atribuído ao Estado e também à coletividade, conforme a Constituição Federal de 1988.



Resumo Inglês:

In Brazil, the environmental quest has started having legal importance, because the right of living in a balanced environment was constituted a Fundamental Human Right by the 1988 Federal Constitution. In Brazil, the environmental quest has started having legal importance, because the right of living in a balanced environment was constituted a Fundamental Human Right by the 1988 Federal Constitution.