O PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO NA SEARA TRABALHISTA
Athenas
O PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO NA SEARA TRABALHISTA
Autor Correspondente: HENRIQUES; Cirley José | [email protected]
Palavras-chave: Princípio da não discriminação; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Igualdade; Trabalho.
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Resumo Português:
O presente trabalho tem como tema o Princípio da Não Discriminação (que se baseia no Princípio da Igualdade) na seara trabalhista, o qual se pretende abordar através de uma revisão bibliográfica. Objetiva-se, nesta pesquisa, evidenciar a importância de ambos os princípios, na garantia dos direitos à diferença, que abrangem grupos minoritários, relacionados à classe social, gênero, etnia e pessoas com deficiência, entre outros. Esses princípios pretendem oferecer proteção jurídica especial à parcela dos trabalhadores em desvantagem de algum direito. No caso do Princípio da Não Discriminação, fundamenta-se em tratar de modo dessemelhante circunstâncias desiguais com o intuito de prover, a tais trabalhadores, o mesmo nível de igualdade. Para compreender o referido princípio, faz-se necessário citar o Princípio da Igualdade, implícito no artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual afirma que todos são iguais perante a lei, sem discriminação de qualquer natureza.