O princípio da legalidade como limitador do poder punitivo: relevância no Estado Democrático de Direito

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ISSN: 21798176
Editor Chefe: Cristina Tereza Gaulia
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O princípio da legalidade como limitador do poder punitivo: relevância no Estado Democrático de Direito

Ano: 2025 | Volume: 23 | Número: Não se aplica
Autores: Gisela França da Costa
Autor Correspondente: Gisela França da Costa | [email protected]

Palavras-chave: princípios, criminologia, punição, legalidade, garantismo penal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo aborda, sob uma perspectiva crítica, o princípio da legalidade como pilar do Direito Penal num Estado Democrático de Direito e garantista, previsto na Constituição Federal e no Código Penal. Ressalta-se seu papel como limite ao poder punitivo do Estado e como proteção à liberdade individual. Em um cenário de endurecimento penal e retrocessos garantistas, a legalidade estrita assume função de resistência democrática. O texto defende sua aplicação, exigindo anterioridade, taxatividade e vedação da analogia in malam partem. Resgata suas origens históricas no Direito Romano, na Magna Carta e no Iluminismo, com ênfase em Beccaria e Feuerbach. Conclui-se que o princípio deve ser resguardado contra usos arbitrários e populistas do Direito Penal e sua análise segue fundamental no âmbito da dogmática penal.



Resumo Inglês:

This article critically addresses the principle of legality as a cornerstone of Criminal Law within a Democratic and guarantor-based Rule of Law, as established in the Federal Constitution and the Penal Code. It highlights its role as a limit to the punitive power of the State and as a safeguard of individual freedom. In a context marked by penal harshness and setbacks in legal guarantees, strict legality assumes the role of democratic resistance. The text advocates for its application, requiring anteriority, specificity, and the prohibition of analogy in malam partem. It revisits its historical origins in Roman Law, the Magna Carta, and the Enlightenment, with emphasis on Beccaria and Feuerbach. The conclusion is that this principle must be protected against arbitrary and populist uses of Criminal Law, and its analysis remains essential within the field of legal dogmatics.