O PRINCÍPIO CONTRAMAJORITÁRIO E A UNIÃO HOMOAFETIVA a fundamental importância do poder judiciário na solução de um debate hodierno

Revista da Faculdade de Direito da FMP

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ISSN: 24484628
Editor Chefe: Em atualização
Início Publicação: 18/11/2013
Periodicidade: Semestral

O PRINCÍPIO CONTRAMAJORITÁRIO E A UNIÃO HOMOAFETIVA a fundamental importância do poder judiciário na solução de um debate hodierno

Ano: 2016 | Volume: 11 | Número: Não se aplica
Autores: R. N. Mendes
Autor Correspondente: R. N. Mendes | [email protected]

Palavras-chave: união homoafetiva, poder judiciário, princípio contramajoritário

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Sabe-se que o "homossexualismo" existiu desde a antiguidade; e, ademais, aqui no Brasil não foi diferente, desde o início da sua história existiam indivíduos com uma orientação sexual diferente e, na época, atípica. Sendo assim, por que a Constituição Federal de 1988, a última Carta-Magna brasileira, já no final do século XX, não trouxe em seu texto a possibilidade de uma nova família composta de pessoas do mesmo sexo? Por que foi o poder judiciário, e não o legislativo, que teve, décadas depois, de resolver essa situação de uma forma contramajoritária? Tem-se aqui como escopo maior, a resposta dessas questões. Mas, pretende-se ainda, mostrar como funciona a questão do controle de constitucionalidade, do princípio majoritário e do princípio contramajoritário do Poder Judiciário. Para alcançar esses objetivos, foi feita uma pesquisa bibliográfica, através da utilização de livros e demais referências que tratam do assunto, e de documentos de cunho jurídico. Esse tema, envolvendo os homossexuais, ganhou destaque nessas últimas décadas; a discussão a cerca da União Homoafetiva intensificou-se com o advento do terceiro milênio, e isso foi percebido pelo Judiciário brasileiro que resolveu iniciar um debate a respeito disso para solucionar essa questão, já que não o fez o Poder Legislativo.