O PARADOXO DOS DIREITOS COMO TRUNFOS: ENTRE OS NÍVEIS CONCEITUAL, NORMATIVO E INTUITIVO.

Revista Eletrônica Amazônia em Foco

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ISSN: 2317-4757
Editor Chefe: Prof. Dr. Davi José de Souza da Silva
Início Publicação: 30/11/2013
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias

O PARADOXO DOS DIREITOS COMO TRUNFOS: ENTRE OS NÍVEIS CONCEITUAL, NORMATIVO E INTUITIVO.

Ano: 2013 | Volume: Especial | Número: 2
Autores: Souza Coelho, A. L.
Autor Correspondente: Souza Coelho, A. L. | [email protected]

Palavras-chave: dworkin, direitos, moral, princípios

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Neste artigo discuto a tese dos direitos de Dworkin como exposta em suas duas primeiras obras, especialmente a subtese de que os direitos são trunfos dos indivíduos contra metas sociais. Aponto na subtese um paradoxo: ela é tratada como requisito conceitual para que algo seja um direito, mas isto torna conceitualmente impossível que
direitos sejam preteridos por metas sociais não urgentes e frustra o propósito crítico da tese dos direitos. Examino dois contra-argumentos ao paradoxo, o primeiro de que um objetivo só deixa de ser um direito quando preterido por metas sociais não urgentes sistematicamente, e o segundo de que direitos na verdade não prevalecem, apenas devem prevalecer sobre metas sociais não urgentes, e mostro que ambos estão equivocados. Por fim, trato de passagens textuais em que Dworkin acena com uma alternativa de como entender a subtese resguardando ao mesmo tempo seu sentido conceitual e crítico, moral e criterial, mas ressalto que Dworkin só o faz ao custo de comprometer-se com a tese de um acordo intuitivo de fundo.



Resumo Inglês:

In this paper I discuss Dworkin’s thesis of rights as exposed in his first two books, especially the sub-thesis that rights are individuals’ trumps against social goals. I point out to a paradox in the sub-thesis: it is treated as a conceptual requirement for something to be a right, but that makes conceptually impossible for rights to be defeated by non-urgent social goals and thwarts the critical purpose of the thesis of rights. I xamine two counter-arguments to the paradox, the first one being that an objective ceases to be a right only when systematically defeated by social goals, and the second one being that rights do not always prevail over non-urgent social goals, they only ought to prevail, and I show that both arguments are mistaken. In the end, I address some text passages where Dworkin seems to offer an alternative for understanding the sub-thesis keeping both its conceptual and its critical, both its moral and its criterial meaning, but I show that Dworkin does that only to the cost of ommitting himself to the thesis of an intuitive agreement in the background.