À primeira vista, é paradoxal que o positivismo continue a ser a teoria jurídica dominante. Por um lado, não há mais quem defenda os pressupostos filosóficos do positivismo de Comte, sendo que mesmo os conceitos positivistas sobre ciência (um dos pontos mais influentes dessa teoria) já apresentam interesse meramente histórico. Também o neopositivismo lógico, e seu projeto de construir uma linguagem perfeita para as ciências, é uma perspectiva praticamente abandonada, especialmente no campo das ciências humanas. Ambas essas teorias tiveram, a seu tempo, grande importância e geraram resultados que até hoje são relevantes para o direito. O positivismo comteano ajudou a sepultar as tendências metafísicas do direito e o neopositivismo lógico ofereceu contribuições ímpares no desenvolvimento da lógica deôntica e na rigorização dos conceitos jurídicos. Todavia, desde meados do século, não parecem mais plausíveis à maioria dos juristas, as idéias de que o direito é um simples conjunto de normas positivas e de que o raciocínio jurídico pode ser reduzido à lógica deôntica. Ninguém mais parece disposto a identificar direito e lei, a sustentar que o direito é um sistema completo e coerente, a defender que o direito se aplica por silogismos, a negar a influência da subjetividade do intérpretes na aplicação do direito... Não obstante, parece que a prática jurídica continua funcionando de acordo com os moldes estabelecidos pelo positivismo, ou seja, com base nos pressupostos que agora negamos. Por que isso?