O trabalho enfoca o papel do Juiz na busca incessante pela pacificação social, escopo maior da Jurisdição, tutelando os direitos, por meio da utilização de meios alternativos de solução de conflitos, mais precisamente a conciliação e mediação. Abordam-se as diferenças entre tais institutos, enfatizando a pouca aplicabilidade de ambos, em que pese a expressa previsão legal da conciliação - o que não ocorre com a mediação - principalmente pela autoridade judiciária. Prioriza-se a necessidade de que os Juízes se conscientizem de que esses meios são mais eficazes, devendo o Poder Judiciário se estruturar melhor com esse objetivo, criando ambientes que propiciem a solução consensual dos litígios, despindo-se dos dogmas atuais que torneiam o tema.