O PAPEL DAS NORMAS DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA NA AUTONOMIA ESTADUAL

Revista Acadêmica ESMPCE

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Editor Chefe: Enéas Romero de Vasconcelos
Início Publicação: 01/06/2017
Periodicidade: Semestral

O PAPEL DAS NORMAS DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA NA AUTONOMIA ESTADUAL

Ano: 2017 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: E. R. Dias, A. C. V. L. Gonçalves
Autor Correspondente: E. R. Dias | [email protected]

Palavras-chave: federalismo, norma de repetição obrigatória, autonomia estadual.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As normas de reprodução obrigatória são aquelas de observância compulsória no texto constitucional estadual e decorrem da subordinação aos princípios consagrados na Constituição da República, de acordo com o comando inserido no Artigo 25, caput, da Constituição Federal de 1988. Cabe ao constituinte decorrente, em relação a tais normas, inseri-las no ordenamento constitucional do Estado, por um processo de transplantação. As normas de repetição obrigatória se espraiam no texto constitucional, muitas vezes estando implícitas nele, o que dificulta a missão do exegeta em perceber quando é o caso de sua aplicação ou não. Surgem, então, os seguintes questionamentos: Qual a função das normas de repetição obrigatória? Como identificá-las? Quais paradigmas devem ser adotados para que a aplicação desse princípio não implique num esvaziamento da autonomia do Estado-membro? Responder a estas indagações é importante, na medida em que a aplicação desse princípio incide sobre autonomia estadual e na caracterização do modelo de Estado brasileiro. No desenvolvimento do estudo foram realizadas pesquisas bibliográficas e documentais em artigos de periódicos, livros de doutrina, leis e regulamentações, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a matéria, numa abordagem qualitativa, exploratória, descritiva e explicativa. Após a introdução, o texto trata das concepções de autonomia dos entes federados e de normas de repetição obrigatória. Em seguida, apresenta o resultado do levantamento das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. Concluiu-se pelo papel limitante das normas de repetição obrigatória à autonomia estadual, o que demanda a ponderação no uso dos princípios constitucionais da autonomia e da simetria.



Resumo Inglês:

The legal provisions of mandatory replication are those of compulsory observance in member States’ constitutional texts and are derived from the subordination to the basic principles of the Constitution of the Republic, in accordance to the legal provision inserted in the Article 25, caput, of Federal Constitution of 1988. Concerning such norms the constituent is required to insert them into the Constitution of the State in a transplantation process. The norms of mandatory replication are spread throughout the whole constitutional text and, quite often, are implicit, what makes it difficult for interpreters to determine whether they must be applied or not. Then, it is necessary to answer the following questions: which role is played by provisions of mandatory replication? How they can be identified? What are the constitutional parameters that must be observed in order to avoid infringement of member States´ autonomy? The application of those principles bears a limitation onto States’ autonomy and therefore, must comply with the federative principle, in order not to annihilate the Member-States’ autonomy, being such – the autonomy of federative entities – the intrinsic characteristic of this form of State. The research was documentary and bibliographic, based upon books, journals articles, statutes and regulations, aiming at enhancing understanding of the subject, in a exploratory, descriptive, qualitative and explanatory approach. After an introduction, the text examines different conceptions of States´ autonomy and of provisions of mandatory replication. Then, it presents the results of an analysis of recent rulings by Brazil´s Supreme Court. It comes to the conclusion that provisions of mandatory replication derive from the need to harmonize the Federation and impose a limitation of powers to Member-States and, therefore, must be used with moderation, once their enforcement cannot derogate States’ autonomy, specially employing balancing of the principles of autonomy and of simetry.