O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E A VELHA OPÇÃO PELO EFEITO "SUSPENSIVO" NO RECURSO DE APELAÇÃO

Revista Iberoamericana de Derecho Procesal

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ISSN: 23587156
Editor Chefe: Luiz Guilherme Marinoni
Início Publicação: 31/12/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E A VELHA OPÇÃO PELO EFEITO "SUSPENSIVO" NO RECURSO DE APELAÇÃO

Ano: 2015 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Benedito Cerezzo Pereira Filho
Autor Correspondente: Benedito Cerezzo Pereira Filho | [email protected]

Palavras-chave: Novo Código - Ensino Jurídico - Avanços e retrocessos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Novo Código de Processo Civil traz consigo a expectativa de uma prestação jurisdicional condizente com os preceitos de justiça proclamados na Constituição Federal de 05.10.1988. Bem por isso, o novel Código reprisa, de início, as garantias constitucionais, com o claro intuito de proporcionar uma justiça participativa, democrática. No entanto, apesar de todo este esmero, o Código deveria ter sido mais agudo no ponto relativo ao cumprimento das decisões de primeiro grau, evitando submetê-las a um duplo grau quase que obrigatório. Esta ausência de compromisso com a efetividade e com a tempestividade da tutela jurisdicional comprometeu a estrutura do Novo Código de Processo Civil Brasileiro ao permitir que a mazela do velho Código de 1973 fosse por ele recepcionada. Com este cenário, o ensino jurídico, a doutrina e a prática judiciária serão relevantíssimos para proporcionar ao Novo Código a interpretação que melhor atenda aos interesses dos jurisdicionados.