Artigo sobre a inovação legislativa incluída na Lei 8.429/1992, criando possibilidade de o Estado celebrar Acordos de Não Persecução Cível quando do cometido de ato ímprobo por agente público ou agente equiparado. Com objetivo analisar as vantagens do novo formato de combate à corrupção previsto na Lei de Improbidade e sua possibilidade de aplicação às Entidades do Terceiro Setor. Observa-se minuciosa a possibilidade de acordo, suas balizas, aumento das penas em abstrato como incentivo à solução consensual. A metodologia de marco teórico observando o modelo consensual previsto na Lei de Improbidade e focalizar o modus operandi dos acordos de não persecução cível que já firmados pelo Ministério Público Federal. A possibilidade do instrumento de consensualidade referido ser aplicado nos processos de improbidade, cujo sujeito passivo seja organização do Terceiro Setor que receba recursos públicos, especialmente as da Sociedade Civil contratadas por meio de termo de colaboração e termo de fomento.
Article on legislative innovation included in Law 8,429/1992 creating the possibility for the State to conclude Civil Non-Persecution Agreements when an improper act was committed by a public agent or similar agent. In order to analyze the advantages of the new anti-corruption format provided for in the Improbity Law and its possibility of application to Third Sector Entities. The possibility of agreement, its goals, increased penalti es in the abstract as an incentive to a consensual solution is observed in detail. The theoretical framework methodo logy observing the consensual model foreseen in the Law of Improbity and focus on the modus operandi of civil non - prosecution agreements that have already been signed by the Federal Public Ministry. The possibility of the aforementioned consensual instrument being applied to improbity processes, whose taxable person is a Third Sector organization that receives public resources, especially those from Civil Society contracted through a collaboration term and a promotion term