A emergência dos movimentos socias, como sujeitos coletivos a atuarem na reivindicação de mudanças estruturais na sociedade, apresenta peculiar influência sobre a produção do direito. Como consequência natural da reorganização das relações entre a Sociedade Civil e o Estado, a disputa entre a normatividade do grupo social que busca instituir-se com identidade própria e a positividade jurídica emanada do poder esta-tal expressa, com clareza, a convivência de uma pluralidade de ordenamentos dentro da sociedade.