O Ministério Público em busca de pessoas desaparecidas: a função social dos ossários perpétuos em cemitérios públicos

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

O Ministério Público em busca de pessoas desaparecidas: a função social dos ossários perpétuos em cemitérios públicos

Ano: 2016 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Patrícia Visnardi Gennari, Eliana Faleiros Vendramini Carneiro
Autor Correspondente: Patrícia Visnardi Gennari | [email protected]

Palavras-chave: Lei nº 15.292/2014, ministério público do estado de São Paulo, desaparecidos, cemitérios, ossários gerais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Ministério Público do Estado de São Paulo, através do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos, apurou que pessoas oficialmente reclamadas como desaparecidas estão sendo inumadas como indigentes sem que seus familiares sejam informados, causando o que denominamos de redesaparecimento. Em função disso, os cemitérios públicos que recebem esses corpos são palco de direitos fundamentais das famílias de desaparecidos e abrigam a materialidade de um possível reencontro, o que impede a cremação daquelas ossadas, ainda que sob o argumento da necessidade de uso do espaço público. A perpetuidade dos ossários gerais se baseia no Princípio da Justa Distribuição dos Benefícios e Ônus Derivados da Atuação Urbanística e atende à função social da propriedade, até que o Estado cumpra sua obrigação legal de criar o banco de dados genéticos – Lei nº 15.292/2014. Mais do que isso, essa é a única forma de preservar o patrimônio cultural e a memória de toda uma sociedade.