A presente pesquisa tem por escopo, a partir do método exploratório de casos e
bibliografias, analisar o reconhecimento de pessoas enquanto meio de prova previsto no
art. 226 do Código de Processo Penal, que, durante muito tempo, teve sua eficácia limitada
em virtude do entendimento de que as regras ali contidas tratavam de mera recomenda
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ção. Já há algum tempo, respaldados por achados científicos, psicólogos, neurocientistas,
professores e advogados demonstraram que essa prova é pautada unicamente na memória
humana, o que a condiciona a fenômenos como as falsas memórias e a dissonância cog
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nitiva. Com base nisso, o Innocence Project Brasil realizou pesquisas sobre o assunto,
trazendo uma base de dados concreta sobre os principais erros cometidos no reconheci
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mento e a quantidade de pessoas inocentes que foram condenadas por conta dessa prova.
Ressalta-se que após a atuação do projeto, finalmente foi criado pelo Conselho Nacional de
Justiça uma resolução sobre como o procedimento deve ser realizado, a fim de diminuir o
número de inocentes condenados no Brasil, resolução está abordada no presente ar