O MÉRITO DA CONTROLADORIA INTERNA NA GESTÃO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA

Revista de Contabilidade Dom Alberto

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ISSN: 2317-6148
Editor Chefe: Rodrigo da Silveira Kappel
Início Publicação: 01/06/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Ciências Contábeis

O MÉRITO DA CONTROLADORIA INTERNA NA GESTÃO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA

Ano: 2018 | Volume: 7 | Número: 13
Autores: C. H. GILIO, L. A. FREITAS
Autor Correspondente: C. H. GILIO | [email protected]

Palavras-chave: Lei de Responsabilidade, Controladoria interna, Atalaia

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Lei Complementar federal nº. 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), impõe regras, por parte dos gestores públicos, a limites e condições para uma gestão fiscal responsável. O controle do endividamento; a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação das receitas próprias; os gastos com pessoal; as restrições de final de mandato; a transparência e publicidade da gestão. Estes são os principais mecanismos de preocupação que os controles internos devem atentar, objetivando implementar controles que visem à obediência por parte da administração aos dispositivos da referida lei. O presente trabalho tem o intuito de mostrar o mérito da controladoria interna da Prefeitura Municipal de Atalaia para uma gestão fiscal responsável, obedecendo, assim, às premissas insculpidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, após a revisão de literatura, objetivouse fazer uma abordagem dos controles internos municipais, suas relações com a gestão fiscal, aliado aos dispositivos da LRF, sendo realizado e aplicado um questionário ao Controlador Interno do Município, busca de informações externas, com vistas a verificar os controles internos da Prefeitura Municipal de Atalaia, relacionados à gestão fiscal. Conclui-se com uma abordagem dos métodos de controles e auditoria da Prefeitura Municipal de Atalaia, frente à LRF e recomendações para futuros trabalhos no âmbito do controle interno municipal.