O LATROCÍNIO E A SÚMULA 610 DA SUPREMA CORTE: DA ALIENAÇÃO TÉCNICA DO POLÍTICO À ALIENAÇÃO TELEOLÓGICA DO INTÉRPRETE

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ISSN: 2526-5180
Editor Chefe: Claudio Roberto Cintra Bezerra Brandão
Início Publicação: 30/06/2016
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O LATROCÍNIO E A SÚMULA 610 DA SUPREMA CORTE: DA ALIENAÇÃO TÉCNICA DO POLÍTICO À ALIENAÇÃO TELEOLÓGICA DO INTÉRPRETE

Ano: 2017 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Fábio Aragone Andrade de Oliveira, George Browne Rêgo
Autor Correspondente: F. Oliveira, G. B. Rego | [email protected]

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo aborda a controvérsia subjacente à estrutura legal do crime de roubo agravado pelo evento morte, a partir de uma perspectiva epistemológica da dogmática penal. O problema central repousa sobre o questionamento acerca da possibilidade de extrair, com base na respectiva descrição legal, um tipo penal cuja estrutura compreenda o homicídio doloso preordenado ao roubo ou, por outro lado, se a esfera de imputação normativa é restrita aos casos em que não há uma conexão de caráter subjetivo entre o roubo e o homicídio, tratando-se tão somente de um crime complexo agravado por um resultado preterintencional. À vista disto, objetiva-se identificar, com base no método hipotético-dedutivo de abordagem, o parâmetro distintivo entre a tentativa e a consumação, a fim de contribuir para uma firme delimitação das diretrizes técnicas do processo de imputação de modo uniforme e dogmaticamente coerente, evitando-se as disparidades que existem no tratamento de determinadas figuras criminosas que se revestem de análoga estrutura típica. Neste passo, delibera-se sobre a relação existente entre a desproporcionalidade punitiva e a alienação técnica do político, acerca do surgimento da equivocada ideia de ambivalência típico-subjetiva e as consequentes vicissitudes da sistematicidade normativa sob a ótica interdisciplinar, bem como sobre a incongruência entre os precedentes jurisprudenciais que consolidaram a Súmula 610 da Suprema Corte e o modo como vem sendo interpretada no direito contemporâneo.