O Julgamento da ADPF n. 186: uma reflexão à luz do debate Honneth-Fraser

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

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ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

O Julgamento da ADPF n. 186: uma reflexão à luz do debate Honneth-Fraser

Ano: 2014 | Volume: 19 | Número: 2
Autores: Maria Eugênia Bunchaft
Autor Correspondente: Maria Eugênia Bunchaft | [email protected]

Palavras-chave: minorias; cotas raciais; reconhecimento; direitos fundamentais.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O tema das desigualdades raciais revelou-se como um dos mais controversos da sociedade brasileira. Como se sabe, a escravidão deixou marcas profundas na sociedade brasileira, inspirando relações humanas assimétricas fundadas atualmente em um racismo cordial. No Brasil, assumiu especial relevância na discussão sobre a legitimidade da adoção de cotas raciais no ensino superior o julgamento da ADPF n. 186. Nesse sentido, a ADPF nº 186 foi interposta pelo Partido Democratas em face do CESPE/UNB, questionando atos administrativos nos quais utilizaram-se critérios raciais para admissão de alunos, sob argumento de violação aos artigos 1,2,3, 5, 37, 207 e 208 da Constituição Federal. (BRASIL, 1988). No presente estudo, focaremos dois aspectos da discussão sobre as políticas de ação afirmativa para afrodescendentes: a questão da legitimidade constitucional e dos fundamentos filosóficos que elucidam a temática.