Este artigo trata da perspectiva jurídica dominante no Brasil, que confere primazia à doutrina positivista do Direito Penal, e faz uma crítica ao atual modus operandi de aferição da personalidade na fixação da pena-base, responsável pela perpetuação de preconceitos e estigmatizações, quando reiteradamente se reporta a condenados como pessoas com “personalidade voltada ao crime”.