O Foco é a Teoria Amostral nos Campos da Auditoria Contábil Tradicional e da Auditoria Digital: testando a Lei de Newcomb- Benford para o primeiro dígito nas contas públicas.

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ISSN: 1807-734X
Editor Chefe: Fabio Motoki
Início Publicação: 01/01/2004
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Ciências Contábeis, Área de Estudo: Economia

O Foco é a Teoria Amostral nos Campos da Auditoria Contábil Tradicional e da Auditoria Digital: testando a Lei de Newcomb- Benford para o primeiro dígito nas contas públicas.

Ano: 2005 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: J. Santos, J. A. Diniz, L. J. Corrar
Autor Correspondente: L. J. Corrar | [email protected]

Palavras-chave: teoria amostral, auditoria.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A apresentação e demonstração da Lei de Newcomb-Benford
(1881,1938), como uma metodologia poderosa no planejamento do trabalho de
campo de Auditoria, foram enfatizadas por Hill (1998), Pinkham (1961) e Raimi
(1985), mas sua integração com testes de Hipóteses os mostrou-se mais eficaz para
tal fim. Para tanto, este artigo tem como finalidade apresentar uma proposta de um
modelo contabilométrico para o campo da Contabilidade Financeira e da Auditoria
Digital, diferente do método tradicional utilizado no Brasil. Inicialmente, foi
evidenciado o modelo contabilométrico fundamentado na relação entre a Lei de
Newcomb-Benford e Teste de Hipóteses (Z-Teste e Qui-quadrado), introduzido por
Nigrini (2000). Depois, foi desenvolvido uma aplicação prática utilizando-se de um
estudo de caso para vinte municípios do Estado da Paraíba para verificar a eficácia
do modelo apresentado neste trabalho considerando uma população de
aproximadamente 104 mil notas de empenho. O procedimento metodológico
utilizado durante o desenvolvimento dessa pesquisa foi o método dedutivo, e
fundamentando-se numa aplicação prática a partir de notas de empenhos dos
municípios paraibanos acima mencionados, abstraindo o 1º dígito e aplicando a Lei
de Newcomb-Benford e medindo o nível de significância por meio de Testes de
Hipótese. Constatou-se, então, que o modelo adotado foi capaz de delinear o DNAequivalente
do comportamento das despesas públicas dos municípios sob análise e
verificou-se que o método contabilométrico, aqui desenvolvido, é eficaz, concluindose
que há forte indício de superfaturamento e fracionamento de despesas para
burlar o limite que é estabelecido pela Lei Federal nº 8666/93 que disciplina as
aquisições mediante licitações.