O artigo tem por objeto o financiamento de campanhas eleitorais no Brasil. Nele se defende a implantação do custeio público exclusivo das eleições como um dos mecanismos a minorar a crise de representatividade política da democracia moderna. Sustenta-se, nesse sentido, a ideia de que o modelo de financiamento vigente, que permite a doação de dinheiro privado por pessoas físicas e jurídicas, desequilibra o jogo político-eleitoral, pois o poder econômico passa a ser determinante, em grande medida, dos resultados eleitorais. Ademais, as verbas privadas podem comprometer a autonomia e a autenticidade do mandato político, já que o representante popular pode ficar “refém” de seus financiadores, submetendo a perigo a proteção do proveito comum da sociedade em relação aos interesses privados de particulares. Postula-se ainda o custeio totalmente público das
campanhas para garantir a igualdade mínima de chances entre os candidatos no processo eleitoral, bem como para blindar a interferência antirrepublicana dos financiadores no mandato representativo. Por fim, tem-se que o financiamento público será um passo importante para o aumento da legitimidade do processo eleitoral e do aprofundamento da qualidade da democracia representativa brasileira.