O fenômeno urbano e os campos cegos da regulação territorial: para além da dicotomia cidade-campo

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

O fenômeno urbano e os campos cegos da regulação territorial: para além da dicotomia cidade-campo

Ano: 2021 | Volume: 7 | Número: 12
Autores: Luana Xavier Pinto Coelho
Autor Correspondente: Luana Xavier Pinto Coelho | [email protected]

Palavras-chave: dicotomia campo-cidade, direto urbanístico, direito agrário, expansão urbana, conflito fundiário

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo propõe uma problematização sobre a atual divisão jurídica de competência dos campos regulatórios urbanístico e agrário, quando definir os limites entre campo e cidade se revela cada vez mais complexo. Ao traçar uma linha ficcional imaginária, criam-se duas jurisdições distintas e distantes, tanto na teoria como na prática jurídica, mas que são próximas e contínuas num olhar sobre o território. Essa proximidade gera conflitos e tensões que o Direito, impondo seus limites rígidos de competência de aplicação normativa, não consegue enxergar. Quando o campo invade a cidade ou quando a cidade invade o campo, através dos impactos provocados por distintas formas de ocupação e uso do território, temos um campo cego para a regulação jurídica. O presente trabalho tem por objetivo provocar um debate necessário sobre a regulação territorial a partir dos conflitos originados pela própria prática e teoria jurídicas dicotômicas. Questiona-se qual o papel da regulação no avanço da urbanização e nos conflitos decorrentes da sobreposição/confusão da regulação jurídica sobre o território, assim como seus campos cegos. As reflexões se ancoram em situações concretas e múltiplas presentes do território brasileiro que ainda encontram pouco eco nos debates teóricos no campo, mas cuja recorrência tem demandado um maior diálogo entre as disciplinas jurídicas que incidem sobre a produção de espaço e territorialidades.