O Estado Administrativo Norte Americano em xeque? Reflexões baseadas na doutrina e jurisprudência

Revista Brasileira de Pesquisas Jurídicas

Endereço:
Avenida Prefeito Misael Eufrásio Leal - Centro
Avaré / SP
18705050
Site: https://ojs.eduvaleavare.com.br/index.php/rbpj/index
Telefone: (41) 9138-1973
ISSN: 2675-8431
Editor Chefe: Rafael Valim; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 15/04/2020
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O Estado Administrativo Norte Americano em xeque? Reflexões baseadas na doutrina e jurisprudência

Ano: 2021 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Flávio Germano de Sena Teixeira Júnior, Edilson Nobre Pereira Júnior
Autor Correspondente: Flávio Germano de Sena Teixeira Júnior | [email protected]

Palavras-chave: estado administrativo, Hamburger, Sunstein, Vermeule, Fuller

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Pretende-se examinar as transformações e a legitimidade do Estado Administrativo norte-americano, valendo-se, para tanto, de uma análise de algumas visões doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema. Tomam-se como marco teórico as teorias acerca da constitucionalidade, legalidade e legitimidade desse modelo (do Estado Administrativo), invocando-se, do ponto de vista metodológico, uma abordagem dialética (tese-antítese-síntese). Em um primeiro momento, apresenta-se como referencial teórico a visão de Philip Hamburger, que vê o Estado Administrativo com bastante ceticismo, ou, na realidade, como um fenômeno prejudicial ao common good (bem comum). Em seguida, traz-se a lume o posicionamento de Cass Sunstein e Adrian Vermeule, que, a despeito de reconhecerem algumas máculas do Estado Administrativo, se valem dos princípios fullerianos com o escopo de encontrar um lugar comum entre críticos e defensores (do Estado Administrativo), promovendo um equacionamento das forças conflitantes em prol do aprimoramento das instituições. Terceiro, aborda-se o posicionamento da Suprema-Corte norte-americana sobre o assunto (sob o viés da doutrina da não-delegação), conjecturando-se, por fim, sobre o futuro do Estado Administrativo norte-americano. Ao que nos parece, o redesenho do Estado Administrativo passa por uma redefinição do processo administrativo em si (resgatando, inclusive, aspectos principiológicos como os enunciados de Lon Fuller), cumulado com um constante diálogo interinstitucional, a fim de traçar, nitidamente, contornos mais seguros ao sistema de freios e contrapesos.
 



Resumo Inglês:

Intends  to  examine  the  transformations  and  the  legitimacy  of  the  North  American Administrative  State,  making  use  of  an  analysis  of  some  doctrinal  and  jurisprudential views on the subject. Theories about the constitutionality, legality,and legitimacy of this model (of the Administrative State) are taken as a theoretical framework, invoking, from a  methodological  point  of  view,  a  dialectical  approach  (thesis-antithesis-synthesis).  At first, the view of Philip Hamburger is presented as a theoretical reference, which views the  Administrative  State  with  considerable  skepticism,  or,  in  reality,  as  a  phenomenon harmful to the common good. Then, the position of Cass Sunstein and Adrian Vermeule is brought to light, who, despite recognizing someblemishes of the Administrative State, make  use  of  Fullerian  principles  in  order  to  find  a  common  place  between  critics  and defenders (of the Administrative State), promoting an equation of the conflicting forces in favor of the improvement of the institutions. Third, it addresses the position of the US Supreme  Court  on  the  subject  (under  the  bias  of  the  doctrine  of  non-delegation), conjecturing,  finally,  about  the  future  of  theNorth  AmericanAdministrative  State.It seems to us that the redesign of the Administrative State goes through a redefinition of the administrative process itself (rescuing even principled aspects such as the Lon Fuller principles),  combined  with  a  constant  interinstitutional  dialogue, toclearly  draw  safer contours to the checksand balancessystem.