O presente artigo pretende discutir e analisar os fundamentos das Súmulas, Vinculantes ou persuasivas, no Direito brasileiro tendo em vista os limites que a interpretação jurídica está sujeita. Estes limites se dão a partir do marco teórico da hermenêutica filosófica proposta por Gadamer. O artigo pretende, ainda, analisar a inserção destes dois tipos de precedentes no ordenamento jurídico e demonstrar como esta inserção se dá de forma parcial.