Alguns instrumentos jurídicos, criados pela Constituição Federal de 1988, tornam-se frequentemente utilizados e, apesar de sua grandeza jurídica e do tipo de prestação jurisdicional que se prestam a obter, desviam a atenção do intérprete, do jurista, de detalhes processuais e questões instigantes. Trata-se, aqui, de questão proces-sual envolvendo a famo-sa ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) e a legitimidade ativa do Governador do Distrito Federal de propô-la perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tema que é objeto deste breve estudo.