O DIREITO PENAL E A REVOLUÇÃO: ANÁLISE DA CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS SOB A PERSPECTIVA DA REVOLUÇÃO EM HANNAH ARENDT
Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
O DIREITO PENAL E A REVOLUÇÃO: ANÁLISE DA CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS SOB A PERSPECTIVA DA REVOLUÇÃO EM HANNAH ARENDT
Autor Correspondente: C. Giolo Júnior | [email protected]
Palavras-chave: direito penal, controle social, movimentos sociais, revolução, criminalização
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Resumo Português:
Várias teorias sociológicas concebem que sociedade moderna é constituÃda dentro de uma organização hierárquica, e o Direito é a principal ferramenta na manutenção dessas posições, que condiciona um grupo da sociedade a viver com o estigma da ilegalidade. Esses oprimidos agruparam-se em movimentos sociais que visam modificar os status hierárquicos e uma ocupação politica e por conta disso sofrem repressão do sistema penal, o que para várias teorias criminológicas, é resultado da função de controle social do Direito Penal, que se vislumbra nitidamente na criminalização de condutas contrárias a ideologia predominante. As manifestações dos movimentos sociais são criminalizadas, tornando-os “foras da leiâ€, em um duplo sentido, fora da sua construção e desobedecendo ao Estado. Por isso, pensando na realidade e na necessidade de emancipação social desses sujeitos, a Cidadania torna-se um conceito ressignificado para uma interpretação voltada a Revolução baseando-se em Hannah Arendt, para legitimação da luta social e da Desobediência civil, baseada na associação voluntária e no objetivo de mostrar que a força numérica das opiniões pode diminuir o poder moral da elite.