O Direito Econômico centenário

Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE

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ISSN: 2238-8508
Editor Chefe: Fernando Facury Scaff
Início Publicação: 29/02/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O Direito Econômico centenário

Ano: 2012 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Fábio Nusdeo
Autor Correspondente: Fábio Nusdeo | [email protected]

Palavras-chave: análise econômica, política econômica, direito econômico, direito formal, direito analítico, direito funcional, neoconstitucionalismo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Por uma feliz coincidência histórica, o primeiro número da novel Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico é lançado quando se completam os cem anos do nascimento do Direito Econômico, cuja certidão foi lavrada na cidade de Jena, em célebre manifesto que continha nomes de ilustres juristas alemães, tendo à testa a imponente figura de Justus Wilhelm Hedelmann. Manifesto cujos autores reunidos em memorável congresso clamavam por “um novo Direito” (Für ein neues Recht), cuja elaboração e interpretação deveriam estar voltadas para o conteúdo econômico presente em quase todas as normas jurídicas, com vistas a adaptá-las às realidades também novas decorrentes do próprio evolver do processo econômico em nível nacional e internacional. Poucos anos mais tarde, ainda na Alemanha, a sua primeira Constituição Republicana promulgada em Weimar (1919) ostentaria, pela primeira vez, um capítulo voltado precisamente para a “Vida Econômica” (Wirtschaftsleben), fonte geradora daquilo que passou a ser conhecido como Direito Econômico. Estava, pois, constitucionalmente legitimado esse novo Direito, bifurcado em duas visões distintas, mas complementares. Segundo a primeira, ele seria mais um método de análise jurídica, apta a lhe conferir sentido e aplicação no novo mundo que então parecia inaugurar-se, ao passo que o outro enfoque apontava para um possível ramo jurídico sui generis com normas, princípios e metodologia próprios. O presente artigo procura mostrar como na Europa Continental os juristas porfiaram em lhe descrever contornos teóricos, afeiçoados à tradição romano-germânica, apoiada em classificações dos vários ramos da “árvore jurídica”. Enquanto
isso, nos países da common law, particularmente nos Estados Unidos, a tradição mais teleológica e pragmática apontava para outra direção, a qual passou a ser vista como “análise econômica do Direito” (Law and Economics). Após uma apresentação geral dessas duas visões da nova disciplina, o trabalho busca uma conclusão que aponta mais para uma tendência de aproximação entre ambas as correntes, procurando mostrar, ao mesmo tempo, desdobramentos até então insuspeitos, como o surgimento da corrente neoconstitucionalista, empenhada, ela também, em ponderar segundo critérios objetivos — em grande parte econômicos — o relacionamento entre os vários princípios jurídicos, diferenciando- os das meras regras de Direito.



Resumo Inglês:

An unexpected but quite fortunate historical coincidence gives a special touch to the launching of this new journal focusing on financial and economic legal issues. Such launch occurs exactly when what we here call “economic law” reaches the first centennial of its appearance, in the city of Jena, by means of a Manifest enacted by the participants of a congress aimed at discussing the most expressive topics of a new legal discipline designed to encompass new facts and features of an also new economic through embodied in most part of the then predominant European law and jurisprudence. A few years later (1919), still in Germany, in the city of Weimar the first republican Constitution was issued showing, also by the first time, a chapter entirely addressed to the economic life (Wirtschaftsleben) the basic source of what has been known as “Economic Law” or Legal Economic Analysis. The “New Law” received then an undisputed constitutional legitimacy, even if broken down into two different approaches nowadays seen as not entirely incompatible. According with the first one its scope would be limited to a kind of insight or methodology aimed at facilitating its analysis. The second one envisaged more a possible new legal branch with its own norms principles and standards, in accordance with the civil law systems. The present paper intends to show how in Continental Europe scholars have struggled to define new theoretical criteria more adapted to the roman-Germanic tradition of the “legal tree” and its branches, whilst in common law countries the more teleological and pragmatic view of the law has lead to its “economic analysis” or law and economics studies. Following a general presentation of these two approaches, the present article proposes a conclusion more along the lines of a possible complementarily between, both of concepts such suggested by the so called neo constitutionalism movement, or more flexible constitutions based on the distriction between principles and mere rules, the first ones to be proportionally weighted one in respect of each other when confronting different realities.