O direito de não saber como decorrência do direito à intimidade – Comentário ao REsp 1.195.995

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ISSN: 2316-8374
Editor Chefe: Maria Celina Bodin de Moraes
Início Publicação: 31/07/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O direito de não saber como decorrência do direito à intimidade – Comentário ao REsp 1.195.995

Ano: 2012 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Caitlin Mulholland
Autor Correspondente: Caitlin Mulholland | [email protected]

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial número 1.195.995, a Terceira Turma determinou, com voto vencido da Ministra Nancy Andrighi, que não há violação do direito à intimidade e, em conseqüência, não há direito à indenização por danos morais, quando há a divulgação correta e verdadeira de dados médicos não requisitados para o próprio paciente.