O DIREITO COMPARADO NA INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DE REGULAÇÃO

Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

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ISSN: 0304-2340 e 1984-1841
Editor Chefe: Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau
Início Publicação: 21/06/1894
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Direito

O DIREITO COMPARADO NA INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DE REGULAÇÃO

Ano: 2021 | Volume: 78 | Número: Não se aplica
Autores: M. L. Leite
Autor Correspondente: M. L. Leite | [email protected]

Palavras-chave: Direito Comparado. Integração. Lacunas de regulação.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

À carência de normas que parametrizem certo fenômeno social se costuma associar o conceito de lacuna. Muito embora esta expressão evoque um significado usual – a falta de regulação –, ele não deve ser confundido com a existência de uma lacuna jurídica – ou falta de solução jurídica –, uma vez que o próprio ordenamento já oferece meios de integração para a ausência de normas específicas. Nas situações de carência abrangente, Larenz entende haver lacunas de regulação. De certo, as lacunas de regulação são um problema que o positivismo, sozinho, não consegue resolver. Neste trabalho, sob as premissas epistemológicas popperianas, investigou-se o uso do Direito Comparado como ferramenta integrativa das lacunas de regulação. Verificou-se que o manejo do Direito Comparado tem larga aplicação não apenas como ferramenta integrativa das lacunas de regulação, mas também como meio dialógico a ser manejado de forma independente e/ou complementar.



Resumo Inglês:

The lack of norms that parameterize a certain social phenomenon is usually associated with the concept of gap. Although this expression evokes a usual meaning - the lack of regulation - it should not be confused with the existence of a legal gap - or lack of legal solution - since the order itself already offers means of integration for the absence of specific standards. In situations of comprehensive need, LARENZ understands that there are regulatory gaps. Of course, regulatory gaps are a problem that positivism alone cannot solve. In this paper, under the popperian methodological premises, we investigated the use of Comparative Law as an integrative tool for regulatory gaps. The management of Comparative Law has been widely applied not only as an integrative tool for regulatory gaps, but also as a dialogical means to be managed independently and / or complementarily.