O presente trabalho se propõe a analisar a proteção internacional do meio ambiente à luz do corpus juris do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Pensar na existência de um Direito Ambiental Internacional desprovido de uma vertente “antropocêntrica” - destinada, em último grau, à proteção da qualidade de vida e da sobrevivência dos seres humanos à equivaleria a negar a orientação apresentada pela jurisprudência de tribunais internacionais, por tratados e pela doutrina, qual seja, a de emprestar à proteção do meio ambiente um caráter de humanidade.