O Direito Achado na Rua uma conquista do povo

Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal

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ISSN: 2674-5739
Editor Chefe: Alberto Carvalho Amaral
Início Publicação: 24/05/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O Direito Achado na Rua uma conquista do povo

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: 3
Autores: Leonor Xavier Nhaca Munguambe
Autor Correspondente: L. X. N. Munguambe | [email protected]

Palavras-chave: O Direito Achado na Rua

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

  A obra objeto desta resenha é o volume 2 da Coleção Direito Vivo, denominada “O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática”, elaborada sob a coordenação do professor da Faculdade de Direito e Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade de Brasília (UnB), Dr. José Geraldo de Sousa Junior, ex-reitor da Universidade de Brasília (2008-2012), diretor da Faculdade de Direito e coordenador do Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos (NEP), além de membro da Comissão Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em colaboração com diversos coautores, que dialogam e compartilham os temas que são abordados.

                        De acordo com o coordenador da obra, a concepção de O Direito Achado na Rua originou-se de um movimento de intelectuais denominado Nova Escola Jurídica Brasileira (Nair), que teve como seu principal expoente o professor Roberto Lyra Junior, o qual traçou seus primeiros alicerces.

                        Trata-se, segundo José Geraldo de Sousa Junior (2015, p. 89):

 

de uma concepção de Direito que emerge transformadora dos espaços públicos – a rua – onde se dá a formação de sociabilidades reinventadas que permitem abrir a consciência de novos sujeitos para uma cultura de cidadania e de participação democrática.

 

                        Em sua primeira parte, o livro aborda o que foi o movimento Nova Escola Jurídica Brasileira (Nair), o qual tinha como objetivo primordial trazer novos conceitos e avanços intelectuais para o Direito, sem menosprezar os conhecimentos já adquiridos com as gerações pretéritas, que se oporia às resistências imobilistas e retrógadas tradicionais, além de expor a necessidade de se superar o colonialismo do saber, à margem da proposta fixista do jusnaturalismo.

                        Os boletins elaborados pela Nair davam luz aos debates jurídicos sobre soluções apontadas para as opressões estatais, além de denunciarem violações de domesticação da população brasileira.