O Direito Achado na Rua: possibilidades de diálogo com a Defensoria Pública e de intervenções em benefício de grupos sociais vulnerabilizados

Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal

Endereço:
SIA Trecho 17 Rua 07 - lote 45 - Zona Industrial (Guará)
Brasília / DF
71200219
Site: http://revista.defensoria.df.gov.br
Telefone: (61) 3318-0287
ISSN: 2674-5739
Editor Chefe: Alberto Carvalho Amaral
Início Publicação: 24/05/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O Direito Achado na Rua: possibilidades de diálogo com a Defensoria Pública e de intervenções em benefício de grupos sociais vulnerabilizados

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: J. G. S. Junior, N. H. B. Sousa, A. C. Amaral, T. T. D. Rampin
Autor Correspondente: A. C. Amaral | [email protected]

Palavras-chave: o direito achado na rua, pluralismo jurídico, defensoria pública, direito, insurgente

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No ano em que são celebrados os 30 anos do projeto O Direito Achado na Rua, a Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, dentro de sua proposta de veiculações periódicas, com temáticas interdisciplinares, tem a honra de publicar seus segundo e terceiro números em parceria com o grupo de pesquisa “O Direito Achado na Rua", da Faculdade de Direito da UnB. Neste número, que versa sobre “Ordenamentos jurídicos, monismos e pluralismos: O Direito Achado na Rua e as possibilidades de práticas jurídicas emancipadoras”, recebemos diversos textos que tocaram temáticas atinentes ao pluralismo jurídico, com especial ênfase nos desdobramentos que essa visão crítica oferta ao cenário jurídico tradicional e fincado em viéses positivistas. Esses artigos, que guardam uma dissonância em face do sistema hegemônico e que se aventuram a discutir as políticas que direcionam a conformação e a própria atuação do sistema judicial em prol de grupos vulnerabilizados, refletem caminhos e discussões para os próximos momentos dessa perspectiva emancipadora do Direito. As práticas judiciais são informadas e (retro)alimentam um sistema jurídico que assenta no Estado a primazia pela confecção, intelecção e conformação do ordenamento jurídico. O monismo estatal, representado pelo positivismo jurídico, confere uma visão de mundo jurídico que definirá suas práticas a partir da legitimidade do Estado, que determina o direito hegemônico e, assim, o fazer jurídico que delimita condutas aceitáveis em uma determinada sociedade. O caráter hegemônico do positivismo jurídico, porém, não obsta que visões outras do Direito surjam e venham a tensionar, a partir da realidade, dos dilemas e dos limites do positivismo jurídico, as possibilidades de construção do Direito, seus pressupostos e suas finalidades. Ao lado de relevantes propostas tupiniquins, como o Direito Alternativo e o Direito Insurgente, O Direito Achado na Rua vindica um pluralismo jurídico que legitime formas outras de reconhecimento das expressões populares imanentes dos encontros e das vidas que se inter-relacionam, na construção de formas mais justas de convivências, em lutas diárias para assentar o mínimo essencial para se viver adequadamente, sem (tantas) opressões. Esse traço, aliás, seria o ponto de congruência das propostas de Direito não-hegemônicas que exsurgem no cenário nacional (...). Nesse contexto, posiciona-se O Direito Achado na Rua, formulação de José Geraldo de Sousa Junior a partir do humanismo dialético de Roberto Lyra Filho, no marco teórico da Nova Escola Jurídica Brasileira (Nair), que é inserida “na conjuntura de luta social e de crítica teórica, como pensamento alternativo, heterodoxo e não conformista, voltado para a formulação de uma concepção jurídica de transformação social” (SOUSA JÚNIOR, 1993, p. 7-8). Essa Escola é, desde seu nascedouro, voltada para repelir “as contrafações ideológicas encadernadas e enlatadas, que desfibrilam as massas, impedem a autodeterminação popular, descaracterizam nosso idioma, estilo e maneira de ser” (LYRA FILHO, 1982, p. 13), nesse humanismo dialético que ilumina a luta pelo Direito.