O direito à terra dos povos indígenas no Brasil: entre insuficiências e potencialidades

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

O direito à terra dos povos indígenas no Brasil: entre insuficiências e potencialidades

Ano: 2022 | Volume: 36 | Número: 1
Autores: D. O. D. Gonçalves, F. Espinoza
Autor Correspondente: D. O. D. Gonçalves, F. Espinoza | [email protected]

Palavras-chave: Direitos humanos, Povos indígenas, Direito à terra,

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Com a promulgação da Constituição de 1988, os povos indígenas no Brasil conquistaram diversos direitos. Sendo o direito mais crítico para a sua sobrevivência enquanto povos, o direito à terra foi garantido pela constituição junto a instrumentos para a sua implementação. Ao longo de quatro décadas, inúmeras as terras indígenas foram estabelecidas pelos procedimentos de demarcação, o que resultou na reserva de aproximadamente 14% do território brasileiro. Embora isto tenha representado uma grande conquista, ainda existe um número considerável de terras indígenas a serem demarcadas, além de que o índice de violência contra os territórios indígenas não para de crescer. O presente artigo tem como objetivo descrever os padrões de ilegitimidade e insuficiência das normas jurídicas relativas à demarcação de terras indígenas no Brasil. A hipótese sustentada é a de que: devido à falta de efetividade e materialização percebida entre os direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil, o direito constitucional à terra e o procedimento oficial de demarcação de terras indígenas desvendam suas insuficiências e potencialidades.