O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL A PARTIR DE UM DIÁLOGO ENTRE PROCEDIMENTALISTAS E SUBSTANCIALISTAS

REVISTA JURÍDICA DO CESUCA

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ISSN: 23179554
Editor Chefe: Angela Kretschmann
Início Publicação: 31/12/2011
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL A PARTIR DE UM DIÁLOGO ENTRE PROCEDIMENTALISTAS E SUBSTANCIALISTAS

Ano: 2013 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Francisco José BORGES MOTTA, Adalberto Narciso HOMMERDING
Autor Correspondente: F. J. B. MOTTA, A. N. HOMMERDING | [email protected]

Palavras-chave: fundamentação, processo, argumentação

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem o objetivo de fornecer argumentos para a construção de uma teoria da decisão judicial democrática. Para tanto, estabelece um diálogo entre as concepções substantiva (Ronald Dworkin e Lenio Streck) e procedimental (Jürgen Habermas e Marcelo Cattoni) de democracia. A conclusão é a de que uma resposta judicial correta deve não só ser o resultado de um processo justo, mas, também, deve ser fundamentada em argumentos de princípio.



Resumo Inglês:

This paper aims to provide arguments for the construction of a democratic judicial-making theory. To do so, it establishes a dialogue between both substantive (Ronald Dworkin and Lenio Streck) and procedural (Jürgen Habermas and Marcelo Cattoni) conceptions of democracy. The conclusion is that a correct judicial answer is not only the result of a fair trial, but it also has to be grounded upon arguments of principle.