O CUMPRIMENTO DA COTA LEGAL: UMA QUESTÃO DE INCLUSÃO SOCIAL

Revista de Direito Constitucional e Internacional

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ISSN: 1518-272X
Editor Chefe: Maria Garcia, Flavia Piovesan, Claudio Finkelstein
Início Publicação: 01/12/1992
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

O CUMPRIMENTO DA COTA LEGAL: UMA QUESTÃO DE INCLUSÃO SOCIAL

Ano: 2017 | Volume: 25 | Número: 104
Autores: R. F. Cavalca
Autor Correspondente: R. F. Cavalca | [email protected]

Palavras-chave: Cota Legal - Pessoas com Deficiência - Poder de Polícia do Estado - Jurisprudência Trabalhista - Inclusão Social

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo aborda a questão do cumprimento da cota legal de contratação de trabalhadores portadores de deficiência física ou reabilitados, conforme exigência prevista no artigo 93 da Lei 8.213/1991, no âmbito do setor empresarial brasileiro. Diante das desvantagens dessa classe de trabalhadores com deficiência, justifica-se a adoção de ações afirmativas, medidas promotoras da igualdade, por exemplo, a reserva de vagas no mercado de trabalho privado e público. Coloca-se a necessidade de repensar a inclusão social a partir de uma perspectiva cultural, social, econômica e política, à luz da Constituição Federal. Assumidas essas premissas, no caso, tem-se regra que garante o direito das pessoas com deficiência a terem uma cota de vagas em empresas com mais de cem empregados. Essa regra, embora discrimine grupos majoritários, tem o intuito de dar espaço ao outro – minoritário – no mercado de trabalho. E, nesse mecanismo, um critério deve ser adotado. A aplicação coerente e sistêmica do ordenamento jurídico requer a garantia de uma cota de vagas aos trabalhadores com deficiência. Nesse cenário, defende-se que a empresa tem papel decisivo na busca e concretização da inclusão social das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.



Resumo Inglês:

This article addresses the issue of compliance with the legal quota for hiring disabled or rehabilitated workers, as required by article 93 of Law N. 8.213/1991, within the scope of the Brazilian business sector. Faced with the disadvantages of this class of workers with disabilities, it is justified to adopt affirmative actions, measures that promote equality, such as the reservation of places in the private and public labor market. It is necessary to rethink social inclusion from a cultural, social, economic and political perspective, in light of the Federal Constitution. Assuming these premises, in this case, there is a rule that guarantees the right of people with disabilities to have a quota of vacancies in companies with more than one hundred employees. This rule, although it discriminates against majority groups, is intended to give space to the other – minority – in the labor market. And in this mechanism, a criterion must be adopted. The coherent and systemic application of the legal system requires the guarantee of a quota of vacancies for disabled workers. In this scenario, it is argued that the company plays a decisive role in the search for and concretization of the social inclusion of people with disabilities in the labor market.