O CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL COMO MÚTUO, ANTE O CÓDIGO CIVIL

Unopar Científica Ciências Jurídicas e Empresariais

Endereço:
Rua Marselha,nº 591 Jardim Piza
Londrina / PR
86041-140
Site: http://www.unopar.br
Telefone: (43) 3371-7931
ISSN: 15179427
Editor Chefe: Hélio Hiroshi Suguimoto
Início Publicação: 29/02/2000
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Administração

O CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL COMO MÚTUO, ANTE O CÓDIGO CIVIL

Ano: 2001 | Volume: 2 | Número: 1

Palavras-chave: contrato habitacional; mútuo; mútuo habitacional; habitação.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Resta demonstrar que o contrato de financiamento habitacional sofreu, através dos tempos, graves alterações, que vieram a ser somadas à sua edição originária, tudo para revelar a certeza de que não se trata de um "mútuo", como definido e regulado pelo Código Civil Brasileiro. Desde a sua edição e ao longo dos tempos, o Contrato de Financiamento Habitacional sempre se identificou nos meios jurídicos e financeiros completamente desfigurado como "contrato de mútuo". A renegociação do saldo devedor, ao final do período contratual, faz nascer um novo instituto jurídico: a novação, que obedece um novo prazo e novas condições de pagamento, arrastando-se através dos tempos, até a "eventual" e definitiva quitação. Acredita-se, seguramente, que mereça essa relação contratual, perante o Código Civil, qualquer outra denominação, menos aquela que lhe foi atribuída de "mútuo", por não se amoldar a este instituto.