O COLORIDO DAS TEORIAS NORMATIVAS
FMU DIREITO
O COLORIDO DAS TEORIAS NORMATIVAS
Autor Correspondente: A. F. C. P. Filho | [email protected]
Palavras-chave: norma, teoria normativa, teoria institucionalista, teoria subjetivista, conceito de direito, sanção.
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Resumo Português:
O artigo procura abordar as diversas teorias explicativas do conceito de norma de uma maneira sintética e pragmática. A tarefa de se definir um conceito único para o fenômeno "norma" parece não ser possÃvel. O texto analisa as normas morais e jurÃdicas, e os momentos em que se interpenetram. As teorias, antes de se apartarem, se completam, como a teoria institucionalista, que considera a norma fruto de instituições previamente estabelecidas, e a teoria puramente normativa, que considera o fenômeno norma preexistente à s instituições, criadora das próprias instituições. O texto, ainda, não se furta à análise e conceituação da palavra "direito", com igual dificuldade. Aspectos da norma como a sanção também são analisados, e a conclusão surpreenderá o leitor, eis que mais de uma escolha é posta à mesa.