O trabalho se encontra compilado ao Direito, pois elucida o debate sobre a proteção ao meio ambiente, o próprio como um Direito Humano e sua preservação como efetivação da dignidade humana. Sendo este um Direito Difuso, indivisível e de interesse de todos os viventes, inclusive dos que ainda estão por vir, como acentua a nossa CRFB/88 em seu artigo 225. Assim, o cuidado do supramencionado bem jurídico está pautado, também na proteção da vida, primado basilar do Direito, Michel Prieur (2004, p. 27).