O CÓDIGO DO PROCESSO CRIMINAL E A REFORMA DE 1841: DOIS MODELOS DE ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

Revista História do Direito

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ISSN: 2675-9284
Editor Chefe: Ricardo Marcelo Fonseca
Início Publicação: 31/12/2020
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: História, Área de Estudo: Direito

O CÓDIGO DO PROCESSO CRIMINAL E A REFORMA DE 1841: DOIS MODELOS DE ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

Ano: 2020 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Monica Duarte Dantas
Autor Correspondente: Monica Duarte Dantas | [email protected]

Palavras-chave: Processo Criminal, Organização Judiciária, Poderes, Brasil Império

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em 1842, parte das elites de São Paulo e Minas Gerais pegou em armas contra as chamadas reformas conservadoras, com destaque para a Lei de 3 de dezembro de 1841 que reformava o Código de Processo Criminal de 1832. A se considerar os documentos produzidos à época, a referida reforma tinha papel central no descontentamento dos rebeldes. Dado o ineditismo de um movimento armado contra um diploma que alterava normativas atinentes à organização judiciária e à ordem do processo, o presente texto visa a discutir as inovações trazidas pelo projeto de Código elaborado pelos deputados em 1831, profundamente emendado pelos senadores ao longo de um ano, sancionado em 29 de novembro de 1832 e que, passados nove anos, foi objeto de uma reforma que trazia importantes alterações no edifício jurídico construído em inícios da década anterior. Mediante a análise dos diplomas e, claro, das alterações propostas e efetivadas ao longo desse período, defendemos que a Reforma de 1841 implicou muito mais do que uma simples centralização do Judiciário, impondo, em verdade, uma nova forma de relação entre os poderes constituídos.



Resumo Inglês:

In 1842, part of the elites of São Paulo and Minas Gerais took up arms against the so-called conservative reforms, especially the Law of December 3, 1841 that reformed the Criminal Procedure Code of 1832. Considering the documents produced at the time, this reform played a central role in the discontent of the rebels. Given the unprecedented nature of an armed movement against a law that altered regulations concerning the organization of the judiciary and the order of the process, this text aims to discuss the innovations brought by the Code’s draft drawn up by deputies in 1831, deeply amended by senators over a year, sanctioned on November 29, 1832 and which, nine years later, was the object of a reform that brought important alterations to the legal structure built at the beginning of the previous decade. Through an analysis of the diplomas and, of course, of the changes proposed and made throughout that period, we maintain that the 1841 Reform implied much more than a simple centralization of the Judiciary, imposing, in truth, a new form of relationship among the constituted powers.