O “Mínimo Existencial” como Condição de Derrotabilidade de Regras Tributárias

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

O “Mínimo Existencial” como Condição de Derrotabilidade de Regras Tributárias

Ano: 2017 | Volume: 0 | Número: 37
Autores: Carlos Augusto Daniel Neto
Autor Correspondente: Carlos Augusto Daniel Neto | [email protected]

Palavras-chave: mínimo existencial, derrotabilidade, regras tributárias, imunidade implícita

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem o objetivo de demonstrar que a inferência normativa não é absoluta, mas derrotável, e que essa condição é presente em regras tributárias, com foco específico na chamada “proteção do mínimo existencial”. Pretende-se sustentar que esse princípio não tem a natureza de imunidade tributária implícita, mas de condição de derrotabilidade e, com isso, submetê-la às condições substanciais e procedimentais de sua aplicação ao caso concreto, visando dar um ganho de controle nas hipóteses de sua aplicação.



Resumo Inglês:

This paper aims to demonstrate that the rules inference is not absolute, but defeasible, and that this condition is present in tax rules, with specific focus on the so-called “protection of the existential minimum”. It is aimed to support that this principle does not have the nature of an implicit tax immunity, but a defeasibility condition and thereby subject it to substantial and procedural conditions of its application in the concrete cases, aiming to provide a control gain in the event of their application.