O “Mínimo Existencial” como Condição de Derrotabilidade de Regras Tributárias
Revista Direito Tributário Atual
O “Mínimo Existencial” como Condição de Derrotabilidade de Regras Tributárias
Autor Correspondente: Carlos Augusto Daniel Neto | [email protected]
Palavras-chave: mínimo existencial, derrotabilidade, regras tributárias, imunidade implícita
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente artigo tem o objetivo de demonstrar que a inferência normativa não é absoluta, mas derrotável, e que essa condição é presente em regras tributárias, com foco específico na chamada “proteção do mínimo existencial”. Pretende-se sustentar que esse princípio não tem a natureza de imunidade tributária implícita, mas de condição de derrotabilidade e, com isso, submetê-la às condições substanciais e procedimentais de sua aplicação ao caso concreto, visando dar um ganho de controle nas hipóteses de sua aplicação.
Resumo Inglês:
This paper aims to demonstrate that the rules inference is not absolute, but defeasible, and that this condition is present in tax rules, with specific focus on the so-called “protection of the existential minimum”. It is aimed to support that this principle does not have the nature of an implicit tax immunity, but a defeasibility condition and thereby subject it to substantial and procedural conditions of its application in the concrete cases, aiming to provide a control gain in the event of their application.