O “auxílio aluguel” manauara (lei municipal n. 1.666/2012) e a sua relação com as desocupações coletivas

Revista da Defensoria Pública da União

Endereço:
SBN Quadra 1 Bloco F - Palácio da Agricultura - Asa Norte
Brasília / DF
70040908
Site: https://revistadadpu.dpu.def.br/index.php/revistadadpu
Telefone: (61) 3318-0287
ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

O “auxílio aluguel” manauara (lei municipal n. 1.666/2012) e a sua relação com as desocupações coletivas

Ano: 2020 | Volume: 13 | Número: 13
Autores: J. P. M. dos Santos
Autor Correspondente: J. P. M. dos Santos | [email protected]

Palavras-chave: Auxílio aluguel, Lei Municipal 1.666/2012, princípio da dignidade da pessoa humana, Tribunal de Justiça do Amazonas.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A  Lei  Municipal  n.  1.666/2012  instituiu  o  auxílio  aluguel  destinado  àquelas  famílias  atingidas  pelos  seguintes  eventos  naturais  -  (i)  enchentes  (ii)  desmoronamentos  e  (iii)  outras situações de risco – ou para realização de obras públicas. Recentemente, a Defen-soria Pública do Estado do Amazonas arguiu a sua inconstitucionalidade, tendo em vista que o seu âmbito de proteção estava muito aquém do seu objetivo, pois não protegia as famílias que tinham sido objeto de desocupação coletiva, razão pela qual entendeu que essa lei violava o princípio da proporcionalidade. A interpretação do Tribunal de Justiça do Amazonas, contudo, foi no sentido contrário, ou seja, a Lei Municipal n. 1.666/2012 possui um rol taxativo de proteção, logo, as famílias que sofreram a reintegração de posse não podem alegar violação da proporcionalidade com o fim de se beneficiar do Auxílio Aluguel. A metodologia utilizada no trabalho foi a de estudo de caso, cujo objeto foi o Agravo  Interno  n.º  0000463-27.2018.8.04.0000  julgado  pela  Primeira  Câmara  Cível  do Tribunal de Justiça do Amazonas, o qual foi devidamente confrontado com os prin-cípios  da  dignidade  da  pessoa  humana,  do  mínimo  existencial,  da  proporcionalidade,  da legalidade, do Estado de Direito etc., todos eles elencados pela Defensoria Pública e pela Procuradoria Geral do Estado, no bojo do processo. Após confrontar os princípios elencados por ambas as partes e as razões de decidir do Acórdão, chegou-se à conclusão de que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas acertou na sua decisão de não declarar inconstitucional a Lei Municipal n. 1.666/2012. 
 



Resumo Inglês:

The Municipal Law No. 1,666/2012 instituted rental aid for those families affected by the following natural events - (i) floods (ii) landslides and (iii) other risk situations – or for carrying out public works. Recently, the Public Defender’s Office of the State of Amazo-nas claimed its unconstitutionality, considering that its scope of protection was far below its  objective,  because  it  did  not  protect  families  that  had  been  the  subject  of  collective  eviction, which is why it understood that this law violated the principle of proportionali-ty. The interpretation of the Amazon Court, however, was in the opposite direction, that is, Municipal Law No. 1,666/2012 has a taxable list of protection, so families who suf-fered the repossession cannot claim violation of proportionality in order to benefit from rental aid. The methodology used at work was the case study, whose object was Internal Injury No. 0000463-27.2018.8.04.0000 tried by the First Civil Chamber of the Court of Justice of Amazonas, which was duly confronted with the principles of the dignity of the human person, the existential minimum, proportionality, legality, the Rule of Law, etc., all of them listed by the Public Defender’s Office and the Attorney General’s Office, in the process. After confronting the principles listed by both parties and the reasons for deciding the Judgment, it was concluded that the Court of Justice of the State of Amazo-nas agreed in its decision not to declare unconstitutional municipal law no. 1,666/2012.