A nulidade e o venire contra factum proprium na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

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ISSN: 2316-8374
Editor Chefe: Maria Celina Bodin de Moraes
Início Publicação: 31/07/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A nulidade e o venire contra factum proprium na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Ano: 2014 | Volume: 3 | Número: 2
Autores: Marcelo Dickstein
Autor Correspondente: Marcelo Dickstein | [email protected]

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O. F. C. Ltda. ajuizou ação declaratória de nulidade de título e ação cautelar de sustação de protesto em face de C. S., visando o reconhecimento da inexigibilidade de duas notas promissórias sob o fundamento de que as assinaturas teriam sido lançadas, pela própria empresa, eletronicamente, isto é, por meio de scanner, o que ensejaria a sua nulidade, na medida em que o art. 54 do Decreto-Lei nº 2.044/1908 – que “define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as operações cambiais” – estabeleceu que a assinatura “de próprio punho” seria requisito essencial para a validade do título.