NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO: ANOTAÇÕES SOBRE O VÍCIO FORMAL E O ERRO DE FATO

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ISSN: 2316-1515
Editor Chefe: Jorge Fujita e Cauê Nogueira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO: ANOTAÇÕES SOBRE O VÍCIO FORMAL E O ERRO DE FATO

Ano: 2013 | Volume: 27 | Número: 40
Autores: A. I. Bocafoli
Autor Correspondente: A. I. Bocafoli | [email protected]

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As consequências do vício formal e do erro de fato sobre a validade do lançamento tributário é o tema que contorna este artigo. O principal objetivo é analisar, nas hipóteses de nulidade, a possibilidade de o lançamento ser refeito no âmbito da legislação paulista. Para alcançar este propósito, será necessário compulsar as hipóteses de nulidade do lançamento expressas na lei, tendo em mente que o vício formal e o erro de fato são institutos de especial relevância e que não têm significado legalmente estabelecido, merecendo, assim, abordagem distinta, a fim de se obter os limites de seu conteúdo. Ao final, pretende-se estabelecer o momento em que a nulidade do lançamento pode ou deve ser reconhecida, a possibilidade de ser refeito nestes casos e o respectivo prazo para a realização de tal ato.