A autonomia privada individual da vontade, na relação de emprego, sofre limitações da ordem jurídica visando ao equilíbrio das partes nela envolvidas. No Direito do Trabalho brasileiro, recentes decisões do STF, chancelando a negociação direta entre empregados e empregadores, e as flexibilizações trazidas pela Lei n. 13.467/2017, somadas a um contexto multifacetado de crise, impõem que suas funções sejam revisitadas. Impõe-se, ainda, rever os valores e princípios que historicamente fundamentam as limitações à autonomia privada individual nas relações de emprego sob a ótica contemporânea. O objeto central deste artigo é trazer algumas reflexões sobre o tema, com o fim de instigar o debate na comunidade jurídica e acadêmica.