Novo estatuto do torcedor amplia o combate à violência nas praças esportivas

Direito Izabela Hendrix

Endereço:
Rua da Bahia, 2020, Lourdes
/ MG
30160-012
Site: http://pe.metodistademinas.edu.br/ojs/index.php/dih
Telefone: 0313244-7245
ISSN: 1678-7631
Editor Chefe: [email protected]
Início Publicação: 28/02/2003
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Novo estatuto do torcedor amplia o combate à violência nas praças esportivas

Ano: 2011 | Volume: 6 | Número: 6

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A violência existente em torno dos esportes, e, principalmente, do mais popular destes - o futebol - não é algo recente, tampouco, restrito ao Brasil. Vários atos extremamente violentos entre torcedores já ocorreram em diversas partes do mundo.

Percebe-se, desde a década de oitenta (80), uma intensa modificação do comportamento do torcedor nas arquibancadas dos estádios de futebol, iniciada, principalmente, com o surgimento das tão conhecidas “torcidas organizadas”. Entidades criadas mediante estatutos próprios, compostas por presidente, vice-presidente, conselheiros e diretores, eleitos periodicamente, dispondo de quadros associativos, sede, enfim, toda estrutura burocrática, capaz de caracterizá-las como instituições privadas sem fins lucrativos.