Notas para um debate sobre o princípio da eficiência

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ISSN: 2357-8017
Editor Chefe: Pedro Luiz Costa Cavalcante
Início Publicação: 31/10/1937
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Administração

Notas para um debate sobre o princípio da eficiência

Ano: 2000 | Volume: 51 | Número: 2
Autores: P. MODESTO
Autor Correspondente: P. MODESTO | [email protected]

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O princípio da eficiência recebe pleno sentido no Estado Social, pois é nele que o
Estado precisa justificar os recursos que extrai da sociedade com resultados socialmente
relevantes. No Brasil dos nossos dias, enquanto o Estado-aparato diminui, em decorrência
dos sucessivos processos de privatização, o Estado percebido em sua dimensão normativa
e econômica não cessa de crescer, acirrando demandas por celeridade, simplicidade,
efetividade e eficiência na atuação estatal. Essas exigências são hoje pautas de comportamento
exigíveis do administrador público para a validade e legitimidade da ação administrativa,
condensadas sob o rótulo de princípio da eficiência, referido expressamente na
cabeça do art. 37 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional
noº 19, de 1998. No texto são enfrentadas várias dimensões do problema, desde o
conceito jurídico de eficiência, como as bases do princípio da eficiência na própria redação
original da Constituição de 1988. Ressalta-se a instrumentalidade e a pluridimensionalidade
do princípio da eficiência, bem como a necessidade de revalorizá-lo no conjunto dos demais
princípios jurídicos, como uma das formas de evitar tanto a prepotência quanto a impotência
do Estado, desafio posto ao direito administrativo do nosso tempo.



Resumo Inglês:

The efficiency principle assumes its full significance in the Social State, since it is the
principle by which the State must justify the extraction of resources from society and
obtain socially relevant results. Though the State apparatus is currently diminishing in
Brazil, as a result of the successive privatizing processes, the State, when taken from an
economic and normative dimension, has not ceased to grow, and thus demands for rapid
action, simplicity, effectiveness and efficiency with regard to state intervention have increased. These requirements are now also called for in public administrators so as to
legitimize and validate administrative action, being condensed under the name of the efficiency
principle, as explicitly stated in Art. 37 of the Constitution of the Republic, according to
the text set forth by the Constitutional Amendment No.19 of 1998. The text deals with
various dimension of the problem, such as the judicial concept of efficiency, as well as the
underpinnings of the efficiency principle as stated in the original text of the 1988
Constitution. Also dealt with are the instrumental and multidimensional aspects of the
efficiency principle, and the need to reassess its relevance and importance within the realm
of all other judicial principles, in order to impede both the excessive authority and impotence
of the state - a challenge currently faced by administrative law of our time.



Resumo Espanhol:

El principio de la eficiencia adquiere sentido pleno en el Estado Social, ya que es en él
que el Estado necesita justificar los recursos que extrae de la sociedad, presentando resultados
socialmente relevantes. En el Brasil de nuestros días, mientras el Estado-aparato
disminuye, como consencuencia de los sucesivos procesos de privatización, el Estado,
percibido en su dimensión normativa y económica, no cesa de crecer, intensificándose las
exigencias en materia de rapidez, simplicidad, efectividad y eficiencia de la actuación del
Estado. Dichas exigencias constituyen actualmente pautas de comportamiento exigibles al
administrador público para la validez y legitimidad de la acción administrativa, condensada
bajo el rótulo de principio de la eficiencia, expresamente referido en el encabezamiento del
art. 37 de la Constitución de la República, con la redacción dada por la Enmienda Constitucional
noº 19, de 1998. En el texto, se analizan varias dimensiones del problema, desde el
concepto jurídico de eficiencia, hasta las bases del principio de la eficiencia en la propia
redacción original de la Constitución de 1988. Se destaca la instrumentalidad y la
pluridimensionalidad del principio de la eficiencia, así como la necesidad de revalorizarla
dentro del conjunto de los demás principios jurídicos, como una de las formas de evitar
tanto la prepotencia como la impotencia del Estado, desafío planteado al derecho administrativo
contemporáneo.