Nota sobre a decisão do tribunal de Justiça da união europeia TJUE – C-478/12 – 8.ª Secção – J. 14.11.2013

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Nota sobre a decisão do tribunal de Justiça da união europeia TJUE – C-478/12 – 8.ª Secção – J. 14.11.2013

Ano: 2015 | Volume: 97 | Número: 18
Autores: Ardyllis Alves Soares
Autor Correspondente: Ardyllis Alves Soares | [email protected]

Palavras-chave: área dO direitO: Consumidor; Internacional

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Ementa: Competência judiciária em matéria civil e comercial – Regulamento (CE) 44/2001 – Art. 16.º, n. 1 – Contrato de viagem celebrado entre um consumidor com domicílio num Estado-Membro e uma agência de viagens estabelecida noutro Estado-Membro – Prestador de serviços utilizado pela agência de viagens estabelecido no Estado-Membro em que o consumidor tem domicílio – Direito de o consumidor intentar, no tribunal do lugar do seu domicílio, uma ação contra as duas empresas.
Tribunal Distrital de Bludenz (Áustria)
Partes: Armin Maletic e Marianne Maletic, contra lastminute.com GmbH e TUI Österreich GmbH.