Normas, Regras e Principios Frente a Constituição de 1988

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Editor Chefe: Hélio Hiroshi Suguimoto
Início Publicação: 29/02/2000
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Administração

Normas, Regras e Principios Frente a Constituição de 1988

Ano: 2012 | Volume: 13 | Número: 2
Autores: J. M. Balbe
Autor Correspondente: J. M. Balbe | [email protected]

Palavras-chave: Normas, Regras e Princípios. Constituição. Decisão Judicial. Direitos Humanos.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Constituição Federal de 1988 deu início à era dos princípios. Assim, toda interpretação deve estar de acordo com a Lei Maior. Diante das reivindicações, lutas e intenções da população, a presente pesquisa busca trazer vários princípios garantindo os direitos dos cidadãos e reconhecendo as desigualdades e necessidades dos mais diversos grupos multiculturais. Uma das maiores garantias é de que toda a decisão judicial não pode contrariar o Ordenamento Jurídico e a Carta Magna como Lei Maior, deve estar de acordo com os princípios que trouxeram uma nova realidade. Dessa forma, a distinção entre norma, regras e princípios, bem como seus conceitos e significados tornaram-se essenciais não só à compreensão de sistema jurídico, mas também como suporte de todas as decisões judiciais e políticas para que estas não afrontem o Texto Legal. O artigo também apresenta breve enfoque sobre a moralidade do direito e da positivação dos princípios constitucionais como meio de garantia dos direitos humanos dentro do ordenamento jurídico.