Neoconstitucionalismo ou garantismo?

Revista da Faculdade de Direito da FMP

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ISSN: 24484628
Editor Chefe: Em atualização
Início Publicação: 18/11/2013
Periodicidade: Semestral

Neoconstitucionalismo ou garantismo?

Ano: 2017 | Volume: 12 | Número: 2
Autores: S. V. Nava
Autor Correspondente: S. V. Nava | [email protected]

Palavras-chave: neoconstitucionalismo, garantia, argumentação jurídica, direitos fundamentais

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Resumo Português:

O propósito do presente artigo consiste em propor algumas das características das duas correntes importantes do pensamento jurídico contemporâneo: neoconstitucionalismo e garantismo surgem depois de todos os movimentos bélicos do século XX, principalmente a segunda guerra mundial, influenciados por igual pelos reflexos das mudanças na concepção da humanidade por conta da queda do muro de Berlim em novembro de 1989 e dos desastres do terrorismo mundial a partir de 11 de setembro de 2001, eventos que provocaram efetivas transformações em todos os sistemas jurídicos do mundo occidental.