A (NÃO) UTILIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS DO MERCOSUL, PELO BRASIL, NA RECEPÇÃO DOS IMIGRANTES VENEZUELANOS

Caderno de Relações Internacionais

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ISSN: 2179-1376
Editor Chefe: Claudio Roberto Cintra Bezerra Brandão
Início Publicação: 03/12/2010
Periodicidade: Semestral

A (NÃO) UTILIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS DO MERCOSUL, PELO BRASIL, NA RECEPÇÃO DOS IMIGRANTES VENEZUELANOS

Ano: 2019 | Volume: 10 | Número: 19
Autores: Vitória Volcato da Costa, Luciane Klein Vieira
Autor Correspondente: V. V. Costa | [email protected]

Palavras-chave: direitos humanos, migração, livre circulação de pessoas, venezuela, brasil

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A crise humanitária instaurada na Venezuela, nos últimos anos, provocou intenso fluxo migratório, impondo desafios para a região. O MERCOSUL, enquanto ator regional, possui normas e órgãos especializados amparados na livre circulação de pessoas e proteção dos direitos humanos dos migrantes, instituindo políticas que, inclusive, buscam constituir um conceito de cidadania regional. O Brasil é Estado Parte fronteiriço com a Venezuela, sendo um dos destinos dos migrantes venezuelanos. Diante do cenário exposto, este artigo aborda o seguinte problema de pesquisa: o Brasil vem utilizando os instrumentos do MERCOSUL, nas suas medidas jurídicas e políticas migratórias adotadas em relação aos imigrantes venezuelanos, de modo a cumprir os objetivos do bloco relativos à livre circulação de pessoas e à proteção dos direitos humanos dos migrantes? Os métodos de pesquisa empregados são o histórico e o normativo-descritivo, através de revisão bibliográfica e análise documental. Os resultados demonstram que o Brasil não aplica as normas do MERCOSUL sobre livre circulação de pessoas aos imigrantes venezuelanos, e a política migratória não é coordenada em sincronia com os demais Estados Partes. Logo, tal recepção não está ocorrendo conforme os objetivos do bloco na temática migratória, ainda que tenham sido tomadas medidas de proteção aos direitos humanos