Não se preocupe, querida: a dissimulação do controle machista sobre a autonomia da vontade feminina nos negócios jurídicos

Revista Avant

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ISSN: 2526-9879
Editor Chefe: Christian Souza Pioner e Milena Ovídio Valoura
Início Publicação: 16/03/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Não se preocupe, querida: a dissimulação do controle machista sobre a autonomia da vontade feminina nos negócios jurídicos

Ano: 2023 | Volume: 7 | Número: 2
Autores: Carolina Souza de Araujo
Autor Correspondente: Carolina Souza de Araujo | [email protected]

Palavras-chave: Negócios jurídicos, Machismo, Manifestação de vontade, Violência de gênero

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo perquire a obra cinematográfica Não se preocupe, querida (2022), partindo do questionamento da ilicitude dos contratos firmados pelos homens frente ao Projeto Victory em decorrência do vício da ausência de manifestação de vontade das partes envolvidas. O objetivo se coloca enquanto análise comparativa do filme à luz dos Negócios Jurídicos do Direito brasileiro, através dos conceitos trazidos por Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho no livro Manual de Direito Civil – Volume Único, 6ª edição (2022) e do Código Civil de 2022. A metodologia se propõe descritivo-qualitativa, utilizando-se da relação entre dogmática jurídica e arte, a fim de suscitar a aplicabilidade do Direito Civil para o combate às violências de gênero.



Resumo Inglês:

This article investigate the film Don’t worry, Darling (2022), starting from the questioning of the illegality of the contracts signed by the men related to the Victory Project due the vice of the lack of expression of will by the involved parties. The objective arises as a comparative analysis of the movie according to Legal Transaction of brazilian Law, through the concepts presented by Pablo Stolze Gagliano and Rodolfo Pamplona Filho in their book Manual de Direito Civil – Volume Único, 6ª edição (2022) and the Civil Code of 2002. The methodology is descriptive- qualitative, by using the relation between legal dogmatics and art, in order to encourage the applicability of Civil Law to combat gender violence.